JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 317 de 18 de Setembro de 2000

Dispõe sobre a desafetação da área que especifica, na Região Administrativa do Gama - RA II.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica a área descrita destinada a comércio e prestação de serviços.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 317 /2000