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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 317 de 18 de Setembro de 2000

Dispõe sobre a desafetação da área que especifica, na Região Administrativa do Gama - RA II.

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Art. 1º

Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial, a área pública localizada entre o Escritório Regional da CAESB e os Lotes 09 e 11, da Quadra 56, do Setor Oeste da Região Administrativa do Gama - RA II.

§ 1º

A área prevista neste artigo terá a dimensão de 1.350 m2 (mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados).

§ 2º

A desafetação prevista nesta Lei Complementar será precedida de ampla audiência pública, conforme previsto no art. 51, § 2º da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 1º, §2° da Lei Complementar do Distrito Federal 317 /2000