Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 317 de 18 de Setembro de 2000
Dispõe sobre a desafetação da área que especifica, na Região Administrativa do Gama - RA II.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial, a área pública localizada entre o Escritório Regional da CAESB e os Lotes 09 e 11, da Quadra 56, do Setor Oeste da Região Administrativa do Gama - RA II.
§ 1º
A área prevista neste artigo terá a dimensão de 1.350 m2 (mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados).
§ 2º
A desafetação prevista nesta Lei Complementar será precedida de ampla audiência pública, conforme previsto no art. 51, § 2º da Lei Orgânica do Distrito Federal.