Artigo 72, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 72
Nos casos de remembramento de lotes com coeficientes de aproveitamento diferentes, o coeficiente de aproveitamento do lote resultante será correspondente a média ponderada entre os coeficientes de aproveitamento e as áreas de cada lote, aplicando-se a seguinte fórmula: caR = (ca1 x A1) (ca2 x A2) ….. (can x An) A1 A2 …….An onde:
I
caR = coeficiente de aproveitamento resultante;
II
can = coeficiente de aproveitamento de cada lote a ser remembrado;
III
An = área de cada lote a ser remembrado.