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Artigo 72 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 72

Nos casos de remembramento de lotes com coeficientes de aproveitamento diferentes, o coeficiente de aproveitamento do lote resultante será correspondente a média ponderada entre os coeficientes de aproveitamento e as áreas de cada lote, aplicando-se a seguinte fórmula: caR = (ca1 x A1) (ca2 x A2) ….. (can x An) A1 A2 …….An onde:

I

caR = coeficiente de aproveitamento resultante;

II

can = coeficiente de aproveitamento de cada lote a ser remembrado;

III

An = área de cada lote a ser remembrado.

Art. 72 da Lei Complementar do Distrito Federal 314 /2000