Artigo 67, Inciso V da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 67
Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros básicos de controle da ocupação do solo:
I
coeficiente de aproveitamento;
II
taxa de permeabilidade do solo;
III
afastamentos mínimos;
IV
quantidade mínima de vagas para estacionamento de veículos;
V
quantidade máxima de domicílios por lote, nos casos que especifica.