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Artigo 67 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 67

Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros básicos de controle da ocupação do solo:

I

coeficiente de aproveitamento;

II

taxa de permeabilidade do solo;

III

afastamentos mínimos;

IV

quantidade mínima de vagas para estacionamento de veículos;

V

quantidade máxima de domicílios por lote, nos casos que especifica.

Art. 67 da Lei Complementar do Distrito Federal 314 /2000