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Artigo 33, Inciso I, Alínea b da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 33

Serão criadas as seguintes vias secundárias:

I

vias de ligação entre as Vias O-5 e O-8, nas áreas localizadas entre as quadras:

a

QNO 17 e QNO 18;

b

QNO 18 e QNO 19;

II

via de ligação entre a QNM 30, em Ceilândia, e a QNM 38, em Taguatinga;

III

vias de ligação entre as quadras QNM 27, 29, 31 e 33 e o setor QNL de Taguatinga.

Art. 33, I, b da Lei Complementar do Distrito Federal 314 /2000