Artigo 33 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Serão criadas as seguintes vias secundárias:
I
vias de ligação entre as Vias O-5 e O-8, nas áreas localizadas entre as quadras:
a
QNO 17 e QNO 18;
b
QNO 18 e QNO 19;
II
via de ligação entre a QNM 30, em Ceilândia, e a QNM 38, em Taguatinga;
III
vias de ligação entre as quadras QNM 27, 29, 31 e 33 e o setor QNL de Taguatinga.