JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32, Inciso II, Alínea c da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes de intervenção para as vias secundárias:

I

adequação das interseções das vias secundárias com as principais, considerando a nova hierarquia viária indicada no mapa 4 do anexo I;

II

reformulação do sistema viário das entrequadras, por meio:

a

da criação de vias laterais às entrequadras, pela interligação dos segmentos de vias locais existentes;

b

da operação das vias laterais às entrequadras em sistema binário;

c

do estabelecimento de um sistema de interligação transversal da cidade pelo prolongamento das vias laterais às entrequadras, nos seguintes trechos: - EQNM 21/23 até EQNP 28/32; - EQNM 17/19 até EQNN 18/20; - EQNM 18/20 até EQNN 17/19; - EQNM 22/24 até EQNP 15/11; - EQNM 24/26 até EQNN 23/25;

III

complementação da Via P-1, ligando os setores "P" Sul e "P" Norte.

Art. 32, II, c da Lei Complementar do Distrito Federal 314 /2000