Artigo 32, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes de intervenção para as vias secundárias:
I
adequação das interseções das vias secundárias com as principais, considerando a nova hierarquia viária indicada no mapa 4 do anexo I;
II
reformulação do sistema viário das entrequadras, por meio:
a
da criação de vias laterais às entrequadras, pela interligação dos segmentos de vias locais existentes;
b
da operação das vias laterais às entrequadras em sistema binário;
c
do estabelecimento de um sistema de interligação transversal da cidade pelo prolongamento das vias laterais às entrequadras, nos seguintes trechos: - EQNM 21/23 até EQNP 28/32; - EQNM 17/19 até EQNN 18/20; - EQNM 18/20 até EQNN 17/19; - EQNM 22/24 até EQNP 15/11; - EQNM 24/26 até EQNN 23/25;
III
complementação da Via P-1, ligando os setores "P" Sul e "P" Norte.