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Artigo 2º, Inciso I, Alínea e da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 2º

Integram esta Lei Complementar os anexos I a VII, com a seguinte denominação:

I

anexo I - Mapas:

a

mapa 1 - Macrozoneamento;

b

mapa 2 - Centralidades e Acessos;

c

mapa 3 - Ordenamento do Território;

d

mapa 4 - Hierarquia de Vias;

e

mapa 5 - Uso do Solo;

f

mapa 6 - Coeficientes de Aproveitamento;

g

mapa 7 - Áreas de Projetos Especiais;

II

anexo II - Listagem de Atividades Incômodas;

III

anexo III - Critérios para Consulta à Vizinhança quanto à Instalação de Atividades;

IV

anexo IV - Representação Gráfica do Afastamento de Divisas Voltadas para Logradouro Público;

V

anexo V - Quadros de Exigência de Vagas de Estacionamento segundo o Porte e o Tipo de Atividade;

VI

anexo VI - Listagem de Endereços segundo os Parâmetros Urbanísticos;

VII

anexo VII - Poligonais das Áreas Criadas pelo Plano Diretor Local de Ceilândia.

Art. 2º, I, e da Lei Complementar do Distrito Federal 314 /2000