Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integram esta Lei Complementar os anexos I a VII, com a seguinte denominação:
I
anexo I - Mapas:
a
mapa 1 - Macrozoneamento;
b
mapa 2 - Centralidades e Acessos;
c
mapa 3 - Ordenamento do Território;
d
mapa 4 - Hierarquia de Vias;
e
mapa 5 - Uso do Solo;
f
mapa 6 - Coeficientes de Aproveitamento;
g
mapa 7 - Áreas de Projetos Especiais;
II
anexo II - Listagem de Atividades Incômodas;
III
anexo III - Critérios para Consulta à Vizinhança quanto à Instalação de Atividades;
IV
anexo IV - Representação Gráfica do Afastamento de Divisas Voltadas para Logradouro Público;
V
anexo V - Quadros de Exigência de Vagas de Estacionamento segundo o Porte e o Tipo de Atividade;
VI
anexo VI - Listagem de Endereços segundo os Parâmetros Urbanísticos;
VII
anexo VII - Poligonais das Áreas Criadas pelo Plano Diretor Local de Ceilândia.