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Artigo 16, Parágrafo 3 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 16

As Áreas Perimetrais Verdes consistem em estreitas faixas de terra que estabelecerão a transição entre as áreas de ocupação urbana e rural, localizando-se:

I

no interior das poligonais da ARIE Parque Juscelino Kubitschek e da Área Rural Remanescente - ARR Taguatinga;

II

no interior da poligonal da Área com Restrição Físico-Ambiental;

III

entre as quadras QNO e a Rodovia BR-070.

§ 1º

A largura da Área Perimetral Verde será variável, de acordo com as peculiaridades físicas de cada local, e será definida por projeto específico.

§ 2º

Os contratos de arrendamento da ARR Taguatinga coincidentes com a Área Perimetral Verde observarão a garantia de disponibilidade destas faixas, quando solicitado pelo Poder Público.

§ 3º

Ficam asseguradas e preservadas as ocupações urbanas e rurais existentes nas faixas de que trata o caput, bem como a participação dos interessados na elaboração do projeto específico correspondente.

Art. 16, §3º da Lei Complementar do Distrito Federal 314 /2000