Artigo 16 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As Áreas Perimetrais Verdes consistem em estreitas faixas de terra que estabelecerão a transição entre as áreas de ocupação urbana e rural, localizando-se:
I
no interior das poligonais da ARIE Parque Juscelino Kubitschek e da Área Rural Remanescente - ARR Taguatinga;
II
no interior da poligonal da Área com Restrição Físico-Ambiental;
III
entre as quadras QNO e a Rodovia BR-070.
§ 1º
A largura da Área Perimetral Verde será variável, de acordo com as peculiaridades físicas de cada local, e será definida por projeto específico.
§ 2º
Os contratos de arrendamento da ARR Taguatinga coincidentes com a Área Perimetral Verde observarão a garantia de disponibilidade destas faixas, quando solicitado pelo Poder Público.
§ 3º
Ficam asseguradas e preservadas as ocupações urbanas e rurais existentes nas faixas de que trata o caput, bem como a participação dos interessados na elaboração do projeto específico correspondente.