Artigo 106, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 106
As quadras QNO 2, QNO 4 e QNO 6 serão objeto de projeto urbanístico especial, observadas as seguintes diretrizes:
I
definição de destinação de áreas públicas, com a criação de praças e quadras de esportes, bem como de unidades imobiliárias;
II
revisão do parcelamento e da destinação das áreas desocupadas ou subutilizadas.
Parágrafo único
Os lotes a serem criados corresponderão à categoria de uso 1.0 - Lotes de Maior Restrição e coeficiente de aproveitamento dois.