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Artigo 106 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 106

As quadras QNO 2, QNO 4 e QNO 6 serão objeto de projeto urbanístico especial, observadas as seguintes diretrizes:

I

definição de destinação de áreas públicas, com a criação de praças e quadras de esportes, bem como de unidades imobiliárias;

II

revisão do parcelamento e da destinação das áreas desocupadas ou subutilizadas.

Parágrafo único

Os lotes a serem criados corresponderão à categoria de uso 1.0 - Lotes de Maior Restrição e coeficiente de aproveitamento dois.

Art. 106 da Lei Complementar do Distrito Federal 314 /2000