Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 3 de 22 de Novembro de 1994
Dá nova redação aos artigos 8º e 18, da Lei 353, de 18 de novembro de 1992, que aprovou o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal e instituiu o Sistema de Planejamento Territorial Urbano.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.