Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 288 de 12 de Abril de 2000
Cria os Centros de Treinamento, Recreação e Ensino para crianças e adolescentes carentes.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os Centros de Treinamento, Recreação e Ensino não têm fins lucrativos, podendo, no entanto, receber doações e patrocínios de pessoas físicas e jurídicas.