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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 288 de 12 de Abril de 2000

Cria os Centros de Treinamento, Recreação e Ensino para crianças e adolescentes carentes.

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Art. 6º

Os custos decorrentes da manutenção desses Centros de Treinamento correrão por conta dos orçamentos das Secretarias de Esportes e Valorização da Juventude, Educação, Segurança Pública e, da Criança e Assistência Social.