Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 288 de 12 de Abril de 2000
Cria os Centros de Treinamento, Recreação e Ensino para crianças e adolescentes carentes.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Centros de Treinamento, Recreação e Ensino ficarão subordinados à Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude.