Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 288 de 12 de Abril de 2000
Cria os Centros de Treinamento, Recreação e Ensino para crianças e adolescentes carentes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao Poder Executivo a execução das obras para construção dos Centros de Treinamento, Recreação e Ensino.