Artigo 11 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 288 de 12 de Abril de 2000
Cria os Centros de Treinamento, Recreação e Ensino para crianças e adolescentes carentes.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria os Centros de Treinamento, Recreação e Ensino para crianças e adolescentes carentes.
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