Artigo 9º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 287 de 12 de Abril de 2000
Cria o Parque Ecológico Águas Claras, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Parque Ecológico Águas Claras, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
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