Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 287 de 12 de Abril de 2000
Cria o Parque Ecológico Águas Claras, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A instalação de equipamentos ou a concessão de uso de sua área ou equipamentos para atividades de caráter privado só será permitida mediante aprovação do Conselho Gestor do Parque, precedida de parecer do IEMA.