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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 287 de 12 de Abril de 2000

Cria o Parque Ecológico Águas Claras, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

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Art. 6º

A instalação de equipamentos ou a concessão de uso de sua área ou equipamentos para atividades de caráter privado só será permitida mediante aprovação do Conselho Gestor do Parque, precedida de parecer do IEMA.