Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 287 de 12 de Abril de 2000
Cria o Parque Ecológico Águas Claras, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Conselho Gestor do Parque Ecológico Águas Claras, sem prejuízo de outras atribuições definidas em lei, deliberar sobre os projetos a serem desenvolvidos no Parque, nos aspectos administrativos, ambientais e de normas de funcionamento.