Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 287 de 12 de Abril de 2000
Cria o Parque Ecológico Águas Claras, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete à Administração Regional de Taguatinga a execução de todos os projetos destinados à implantação, manutenção, vigilância e administração do Parque Ecológico Águas Claras, sob a supervisão do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal - IEMA/DF.