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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 287 de 12 de Abril de 2000

Cria o Parque Ecológico Águas Claras, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

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Art. 3º

Compete à Administração Regional de Taguatinga a execução de todos os projetos destinados à implantação, manutenção, vigilância e administração do Parque Ecológico Águas Claras, sob a supervisão do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal - IEMA/DF.