Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 287 de 12 de Abril de 2000
Cria o Parque Ecológico Águas Claras, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Parque Ecológico Águas Claras:
I
proteger o acervo genético representativo da flora e da fauna nativas naquela área do Distrito Federal;
II
proteger áreas de nascentes e de recarga de aqüíferos;
III
proporcionar a realização de atividades voltadas para a educação ambiental;
IV
propiciar o desenvolvimento de programas e projetos de observação ecológica e pesquisa sobre os ecossistemas locais;
V
proporcionar condições para a realização de atividades culturais, de recreação, lazer e esporte, em contato harmônico com a natureza.