Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 286 de 21 de Março de 2000
Dispõe sobre a isenção tributária às entidades que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a isenção tributária às entidades que especifica.
Acessar conteúdo completoEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.