Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 285 de 29 de Fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As normas de uso e ocupação para o lote 1 B do conjunto 05, situado no Trecho 04 do Setor de Clubes Esportivos Sul da RA-I, passam a ser definidas por esta lei.