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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 285 de 29 de Fevereiro de 2000

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Art. 1º

As normas de uso e ocupação para o lote 1 B do conjunto 05, situado no Trecho 04 do Setor de Clubes Esportivos Sul da RA-I, passam a ser definidas por esta lei.

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 285 /2000