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Lei Complementar do Distrito Federal nº 281 de 14 de Janeiro de 2000

Altera a destinação de uso do lote "A" da Área Especial 02, do Setor Residencial Indústria e Abastecimento - SRIA, na Região Administrativa do Guará - RA X.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de janeiro de 2000


Art. 1º

Fica alterado de sua atual destinação o uso do lote "A", da Área Especial 02, do Setor Residencial Indústria e Abastecimento -SRIA, da Região Administrativa do Guará - RA X, passando à categoria de uso comercial - posto de abastecimento, lavagem e lubrificação.

Art. 2º

A alteração de uso do lote referido no art. 1° implica o pagamento da outorga onerosa, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


112º da República e 40º de Brasília BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

Lei Complementar do Distrito Federal nº 281 de 14 de Janeiro de 2000