JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 28 de 01 de Setembro de 1997

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 186, de 17 de dezembro de 1996, do Conselho de Desenvolvimento Económico do Distrito Federal.

Art. 16 da Lei Complementar do Distrito Federal 28 /1997