Artigo 16 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 28 de 01 de Setembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 16
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 186, de 17 de dezembro de 1996, do Conselho de Desenvolvimento Económico do Distrito Federal.