Artigo 11 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 28 de 01 de Setembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os processos em tramitação para efeito de regularização dos lotes de que trata esta Lei poderão sofrer mudança de destinação e uso pelo ocupante, desde que a mudança se enquadre no disposto no art 2°.