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Artigo 11 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 28 de 01 de Setembro de 1997

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Art. 11

Os processos em tramitação para efeito de regularização dos lotes de que trata esta Lei poderão sofrer mudança de destinação e uso pelo ocupante, desde que a mudança se enquadre no disposto no art 2°.

Art. 11 da Lei Complementar do Distrito Federal 28 /1997