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Artigo 1º, Inciso VII da Lei Complementar do Distrito Federal nº 28 de 01 de Setembro de 1997

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Art. 1º

Fica alterado o uso dos lotes da QE 40 do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento II - SRIA II, Região Administrativa X, com os seguintes endereços:

I

Conjunto A - lotes 1 a 4;

II

Conjunto B - lotes 1 a 9;

II

Conjunto C - lotes 1 a 14;

IV

Conjunto D - lotes 1 a 62;

V

Conjunto E - lotes 1 a 16;

VI

Conjunto F - lotes 1 a 29;

VII

Conjunto G - lotes l a 7;

VIII

Conjunto H - lotes 1 a 20;

IX

Conjunto I - lotes 1 a 27;

X

Conjunto J - lotes 1 a 37;

XI

Conjunto K - lotes 1 a 12;

XII

Conjunto L - lotes 1 a 5;

XIII

Conjunto M - lotes 1 a 24;

XIV

Conjunto N - lotes 1 a 14;

XV

Conjunto O - lotes 1 a 4;

XVI

Conjunto P - lotes 1 a 5;

XVII

Conjunto Q - lotes 1 a 28;

XIII

Conjunto R - lotes 1 a 29.

Art. 1º, VII da Lei Complementar do Distrito Federal 28 /1997