Artigo 1º, Inciso XIII da Lei Complementar do Distrito Federal nº 28 de 01 de Setembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o uso dos lotes da QE 40 do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento II - SRIA II, Região Administrativa X, com os seguintes endereços:
I
Conjunto A - lotes 1 a 4;
II
Conjunto B - lotes 1 a 9;
II
Conjunto C - lotes 1 a 14;
IV
Conjunto D - lotes 1 a 62;
V
Conjunto E - lotes 1 a 16;
VI
Conjunto F - lotes 1 a 29;
VII
Conjunto G - lotes l a 7;
VIII
Conjunto H - lotes 1 a 20;
IX
Conjunto I - lotes 1 a 27;
X
Conjunto J - lotes 1 a 37;
XI
Conjunto K - lotes 1 a 12;
XII
Conjunto L - lotes 1 a 5;
XIII
Conjunto M - lotes 1 a 24;
XIV
Conjunto N - lotes 1 a 14;
XV
Conjunto O - lotes 1 a 4;
XVI
Conjunto P - lotes 1 a 5;
XVII
Conjunto Q - lotes 1 a 28;
XIII
Conjunto R - lotes 1 a 29.