Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 278 de 13 de Janeiro de 2000
Dispõe sobre o pagamento parcelado de tributos no caso que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre o pagamento parcelado de tributos no caso que especifica.
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