Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 273 de 31 de Dezembro de 1999
Dispõe sobre o desmembramento do lote "A" da QNM 16, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.