Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 273 de 31 de Dezembro de 1999
Dispõe sobre o desmembramento do lote "A" da QNM 16, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de noventa dias.