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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 273 de 31 de Dezembro de 1999

Dispõe sobre o desmembramento do lote "A" da QNM 16, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

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Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de noventa dias.