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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 273 de 31 de Dezembro de 1999

Dispõe sobre o desmembramento do lote "A" da QNM 16, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

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Art. 1º

Fica desmembrada do lote "A" da QNM 16, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, e desafetada de sua atual destinação, a área adjacente ao lote "B", com as dimensões de 53,89 m (cinqüenta e três metros e oitenta e nove centímetros) nas testadas das vias M1 e M2, 89,27 m (oitenta e nove metros e vinte e sete centímetros) no lado adjacente ao lote "B" e 96,83 (noventa e seis metros e oitenta e três centímetros) no lado oposto ao anterior.