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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 268 de 15 de Dezembro de 1999

Desafeta área que especifica na Região Administrativa Plano Piloto - RA I.

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Art. 4º

Fica dispensada a exigência de afastamento frontal e de fundos para as edificações do lote 1A do Trecho 2, constante da planta geral de gabarito SCE PR 62/1.