Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 268 de 15 de Dezembro de 1999
Desafeta área que especifica na Região Administrativa Plano Piloto - RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica dispensada a exigência de afastamento frontal e de fundos para as edificações do lote 1A do Trecho 2, constante da planta geral de gabarito SCE PR 62/1.