Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 268 de 15 de Dezembro de 1999
Desafeta área que especifica na Região Administrativa Plano Piloto - RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica afetada à categoria de bem de uso comum do povo a área equivalente a 4. 188,13m2 (quatro mil, cento e oitenta e oito metros quadrados e treze centímetros quadrados), localizada no lado norte e leste do lote 1A.