Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 268 de 15 de Dezembro de 1999
Desafeta área que especifica na Região Administrativa Plano Piloto - RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A desafetação de que trata esta Lei Complementar fica condicionada à realização de audiência pública, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.