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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 268 de 15 de Dezembro de 1999

Desafeta área que especifica na Região Administrativa Plano Piloto - RA I.

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Art. 1º

Fica desafetada área de uso comum do povo com 4.188,13 m2 (quatro mil, cento e oitenta e oito metros quadrados e treze centímetros quadrados), localizada no lado su! do lote 1A do Trecho 2 do Setor de Clubes esportivos Sul - SCES, na Região Administrativa Plano Piloto - RA I.

Parágrafo único

A área de que trata este artigo será utilizada para possibilitar o deslocamento do Lote 1A, permanecendo inalterada a área total do imóvel definida na planta registrada em Cartório - SCE Sul PR 65/1.