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Artigo 2º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 267 de 15 de Dezembro de 1999

Dispõe sobre a criação de Programa de Apoio à Cultura – PAC.

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Art. 2º

O Programa de Apoio à Cultura – PAC será implementado por meio dos seguintes mecanismos: (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 934 de 07/12/2017)

I

Fundo da Arte e da Cultura – FAC;

I

Fundo de Apoio à Cultura; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 934 de 07/12/2017)

II

incentivo a projetos artísticos e culturais; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 934 de 07/12/2017)

III

dotações orçamentárias do Distrito Federal; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 934 de 07/12/2017)