Artigo 2º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 267 de 15 de Dezembro de 1999
Dispõe sobre a criação de Programa de Apoio à Cultura – PAC.
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I
Fundo da Arte e da Cultura – FAC;
Dispõe sobre a criação de Programa de Apoio à Cultura – PAC.
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