Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 267 de 15 de Dezembro de 1999

Dispõe sobre a criação de Programa de Apoio à Cultura – PAC.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 934 de 07/12/2017)