Artigo 11 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 267 de 15 de Dezembro de 1999
Dispõe sobre a criação de Programa de Apoio à Cultura – PAC.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotação do Fundo da Arte e da Cultura – FAC.