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Artigo 11 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 267 de 15 de Dezembro de 1999

Dispõe sobre a criação de Programa de Apoio à Cultura – PAC.

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Art. 11

As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotação do Fundo da Arte e da Cultura – FAC.

Art. 11

As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta da dotação do Fundo de Apoio à Cultura – FAC. (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 934 de 07/12/2017)