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Lei Complementar do Distrito Federal nº 266 de 15 de Dezembro de 1999

Altera o gabarito dos Blocos "A" a "L" do Centro de Comércio e Diversões - Setor Norte, da Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de dezembro de 1999


Art. 1º

Fica autorizada a construção do segundo pavimento para os Blocos "A" a "L", do Centro de Comércio e Diversões - Setor Norte, situados na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV, obedecida a cota de coroamento máxima.

Art. 2º

A cota de coroamento máxima é de sete metros a partir da cota de soleira a ser fornecida pela Administração Regional de Brazlândia.

Art. 3º

Ficam mantidos para os Blocos "A" a "L" os demais parâmetros estabelecidos nas normas vigentes.

Art. 4º

A autorização de que trata o art. 1° desta Lei Complementar será objeto de aplicação do instrumento jurídico da outorga do direito de construir, nos termos da Lei n° 1.832, de 14 de janeiro de 1998.

Art. 5º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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