Lei Complementar do Distrito Federal nº 266 de 15 de Dezembro de 1999
Altera o gabarito dos Blocos "A" a "L" do Centro de Comércio e Diversões - Setor Norte, da Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de dezembro de 1999
Art. 1º
Fica autorizada a construção do segundo pavimento para os Blocos "A" a "L", do Centro de Comércio e Diversões - Setor Norte, situados na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV, obedecida a cota de coroamento máxima.
Art. 2º
A cota de coroamento máxima é de sete metros a partir da cota de soleira a ser fornecida pela Administração Regional de Brazlândia.
Art. 3º
Ficam mantidos para os Blocos "A" a "L" os demais parâmetros estabelecidos nas normas vigentes.
Art. 4º
A autorização de que trata o art. 1° desta Lei Complementar será objeto de aplicação do instrumento jurídico da outorga do direito de construir, nos termos da Lei n° 1.832, de 14 de janeiro de 1998.
Art. 5º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ