Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 254 de 18 de Novembro de 1999
Amplia área dos imóveis que menciona na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Amplia área dos imóveis que menciona na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
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