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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 254 de 18 de Novembro de 1999

Amplia área dos imóveis que menciona na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

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Art. 5º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação

Art. 5º da Lei Complementar do Distrito Federal 254 /1999