Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 254 de 18 de Novembro de 1999
Amplia área dos imóveis que menciona na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A desafetação das áreas de que trata esta Lei Complementar fica condicionada à realização da audiência pública prevista no art. 51, § 2° da Lei Orgânica do Distrito Federal.